Entre suas atribuições, cabe à Procuradoria Geral representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que o Executivo Municipal for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município e responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação.
Integram a PGM:
a) Gabinete do Procurador-Geral;
b) Procurador-Geral Adjunto;
c) Conselho de Procuradores do Município;
E as Procuradorias Especializadas de Direção:
a) Procuradoria Judicial;
b) Procuradoria Fiscal;
c) Procuradoria Administrativa;
d) Procuradoria de Defesa do Consumidor;
e) Procuradoria Legislativa.
13h às 19h de segunda a sexta.